Declaração de imposto de renda MEI para profissionais de beleza
Confira como é feita a Declaração de Imposto de Renda para profissionais de salão de cabeleireiro que estão no regime de MEI e evite cair na malha fina
20/04/2023
Dizem que o ano começa só depois do carnaval e que o primeiro desgosto vem logo em seguida: a declaração de Imposto de Renda. Neste ano, ela deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio.
Para o profissional autônomo, que precisa fazer os cálculos e raramente conta com a ajuda de um contador, esse drama é ainda mais dolorido: cada informação tem um campo específico e qualquer deslize pode gerar uma multa desnecessária.
MEI precisa declarar imposto de renda?
Sim, e são duas as declarações que você precisa fazer: uma do seu CNPJ, que declara o seu faturamento no ano anterior, e uma sua como pessoa física, que todo mundo precisa entregar, autônomo ou não. Vamos por partes.
Como fazer a Declaração de MEI
Primeiro, certifique-se que todas as suas guias de DAS do ano anterior estão pagas. Se faltar alguma, providencie o pagamento e aguarde até constar no sistema como pago (geralmente 1 dia útil). Só então faça a sua declaração.
Você consulta suas guias DAS e gera os boletos para pagamento, no PGMEI.
Como MEI também é um tipo de empresa, com CNPJ, precisa declarar seu faturamento total do ano anterior, sem cálculo de despesas.
Acesse o site da DASN Simei neste link;
Selecione o Ano-Calendário para 2022 e o Tipo de Declaração ‘Nova’;
Some o valor de todas as suas NFEs emitidas no ano anterior e informe o valor total..
Caso você não tenha emitido nenhuma nota no ano anterior, ainda precisa fazer a Declaração.
Nenhum valor informado na declaração de MEI gera cobrança de imposto, porque você já paga na sua mensalidade de DAS.
No entanto, precisa ficar de olho no teto de faturamento do MEI, que é (2023) de R$ 81.000 ao ano (R$ 6.750,00 ao mês, no máximo). Caso tenha ultrapassado o teto, precisa pagar sobre o valor excedente, mas acompanhe: se o caso se repetir, você pode ser desenquadrado automaticamente do Regime MEI, e precisa alterar o regime novamente no site da prefeitura.
Se você já entregou e notou algum erro, pode corrigir entregando uma nova. Neste caso, acesse o site, selecione o ano e, no tipo, escolha Retificadora.
Como fazer a Declaração IRPF, sendo MEI
É aqui que muitas pessoas se embolam. Quando você é MEI, sua pessoa física recebe rendimentos da sua pessoa jurídica – e isso precisa ser informado.
Caso o MEI tenha mais de uma fonte de renda (como CLT, por exemplo) e tenha renda além daquela obtida como microempreendedor, precisa informar na ficha “Bens e Direitos” que possui PJ na modalidade MEI.
Para fazer sua Declaração de Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal e siga as instruções.
Quem precisa declarar IRPF em 2023?
Assim como nos últimos anos, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Rendimentos tributáveis
R$ 28.559,70 - Rendimentos isentos*
R$ 40.000,00 - Receita bruta da atividade rural
R$ 142.798,50 - Bens e direitos
R$ 300.000,00 - Operações em bolsa**
R$ 40.000,00
Os não tributáveis (isentos) são aqueles que não geram patrimônio como, por exemplo, FGTS, rescisão de contrato de trabalho, pagamento de pensão, bolsa de estudos, etc.
Os tributáveis são salários, rendimentos de investimentos, aluguéis (pagos a você), etc.
Onde entregar a IRPF?
Você pode fazer e entregar sua Declaração de Renda nos seguintes canais:
Online – https://sso.acesso.gov.br/login
Offline, baixando o programa – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Pelo celular ou tablet – https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda
Nunca faça ou entregue sua declaração em canais ou sites além dos oficiais do Governo, fique atento a golpes.
Como faço o pagamento do imposto de renda?
Na hora de declarar, você consulta direto no sistema tanto o imposto que deve ser pago quanto as restituições a serem recebidas, referentes ao ano-calendário anterior. O sistema oferece as formas de pagamento possíveis.
Tenho banco digital, como informo?
Se a sua conta for digital, como a Nubank, precisa verificar se é uma conta comum, apenas com funções de débito ou crédito, ou se é uma conta que gera rendimentos, porque aí ela se enquadra em conta-investimento.
Caso seja uma conta comum, o valor do Informe do banco deve ser informado na aba “Bens e Direitos”.
Se for uma conta-investimento, deve ser informado tanto na aba “Bens e Direitos” quanto na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Funcionário de salão precisa pagar Carnê-Leão?
Ele deve pagar carnê-leão mensalmente quando é uma pessoa física trabalhando para outra pessoa física. Se você é uma pessoa jurídica, mesmo MEI, não se enquadra nessa modalidade.
Possui alguma dúvida especial?
Todos os anos a Receita Federal cria uma Cartilha de Perguntas e Respostas referentes ao Imposto de Renda, com todas as informações compiladas e atualizadas. Você pode consultar esse guia completo através desse link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view
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